Saída temporária coloca 780 presos de Marília e região fora das unidades prisionais

Um total de 780 presos custodiados em unidades prisionais de Marília e municípios da região foi autorizado pela Justiça a deixar temporariamente os estabelecimentos penais a partir desta terça-feira (15). O retorno está previsto para a próxima segunda-feira (21).
Somente em Marília, são 577 beneficiados, sendo 406 presos da Penitenciária de Marília e 171 reeducandos do Centro de Ressocialização (CR). Na região, a Penitenciária de Álvaro de Carvalho liberou 98 detentos, enquanto duas unidades prisionais de Gália somam outros 105 beneficiados.
A saída temporária é concedida pela Justiça dentro das regras previstas para a execução da pena e está sujeita às condições estabelecidas individualmente para os beneficiados. Entre as regras informadas estão a permanência no endereço comunicado às autoridades e o cumprimento de horários e restrições durante o período de liberdade temporária.
Os beneficiados devem observar, entre outras determinações, o recolhimento noturno e a proibição de frequentar determinados estabelecimentos, como bares e casas de jogos. Também existem restrições relacionadas a deslocamentos e à permanência em locais diferentes daqueles informados à Justiça.
Histórico da saída temporária
Na saída temporária realizada em setembro do ano passado, 14 presos das unidades de Marília não retornaram dentro do prazo estabelecido, segundo os dados divulgados, correspondendo a um índice de evasão de 2,6%. Em Álvaro de Carvalho, o índice informado foi de 6,8%, enquanto nas unidades de Gália ficou em 1,3%.
A legislação referente à saída temporária passou por mudanças nos últimos anos, com restrições adicionais ao benefício. A aplicação das regras, entretanto, depende da situação jurídica e da execução da pena de cada condenado.
Durante o período, autoridades de segurança orientam a população a manter atenção com imóveis e veículos. O não retorno ao estabelecimento prisional dentro do prazo determinado pode gerar consequências na execução da pena e, em caso de recaptura, o beneficiado pode ser submetido a regime mais rigoroso, conforme a situação individual.





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