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TRT-15 mantém condenação de Herculândia em caso que envolveu acusação de racismo contra servidor

  • 21 de ago.
  • 2 min de leitura


O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação do Município de Herculândia em um processo envolvendo a transferência de um servidor público após uma acusação de suposto racismo.


O processo envolve o trabalhador Marcelo Carassa e o Município de Herculândia. A ação discutiu, entre outros pontos, a legalidade da transferência do servidor, a acusação de racismo que deu origem a um procedimento disciplinar.


A defesa do trabalhador Marcelo Carassa foi realizada pelo advogado Hamilton Donizeti Ramos Fernandez.


Segundo o acórdão, Marcelo Carassa foi transferido da Secretaria Municipal de Saúde para o Almoxarifado após a abertura de um procedimento administrativo disciplinar destinado a apurar uma denúncia de suposto ato racista.


O Município sustentou durante o processo que a questão racial era o ponto central da apuração administrativa. Entretanto, o TRT-15 analisou as provas produzidas no processo trabalhista e concluiu que não houve ato de racismo por parte do trabalhador.


Um dos principais depoimentos analisados foi o da suposta vitima que negou a ofensa racial.


A análise do TRT-15 levou em consideração os depoimentos e demais elementos apresentados no processo.


Dessa forma, o Tribunal concluiu que a acusação de racismo que havia dado origem ao procedimento administrativo não foi comprovada.


Transferência do servidor foi considerada irregular e discriminatória.


Apesar de a acusação de racismo não ter sido comprovada, o processo trabalhista também analisou a forma como o Município conduziu a situação após o episódio.


O TRT-15 manteve o entendimento de que a transferência do trabalhador foi irregular. O acórdão aponta ainda que Marcelo teria permanecido em situação de inatividade forçada no novo setor, circunstância considerada pelo Tribunal como assédio moral por ociosidade.


Para os desembargadores, a situação atingiu a honra e a dignidade do trabalhador e justificou a indenização por danos morais de R$ 30 mil.


Na avaliação do relator, o valor atende às finalidades de reparação pelo dano sofrido e também possui caráter pedagógico, considerando as circunstâncias analisadas no processo.


Município de Herculandia em Primeira Instância e o TRT-15 rejeitou o recurso do município e reconheceu o direito do trabalhador a indenização pelos danos morais sofridos.


Com a decisão, permanece a condenação do Município, incluindo a indenização de R$ 30 mil por danos morais.


A reportagem foi elaborada com base no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, preservando o entendimento registrado na decisão judicial.

 
 
 

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