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Prefeito Renan Pontelli sanciona lei que proíbe fogos de artifício com estampidos em Tupã

  • Foto do escritor: Helrys Balko
    Helrys Balko
  • 10 de set.
  • 1 min de leitura
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O prefeito da Estância Turística de Tupã, Renan Victor Pontelli, assinou nesta quarta-feira, 10 de setembro de 2025, a lei originada do Projeto de Lei nº 84/2025, de autoria do vereador Antonio Brito, que proíbe a queima, soltura, manuseio e comercialização de fogos de artifício com efeitos sonoros ou ruidosos, como estouros e estampidos, em todo o município.


De acordo com o texto sancionado, ficam permitidos apenas os chamados fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem barulho ou de baixa intensidade, preservando o espetáculo de luzes sem gerar poluição sonora.


A nova lei estabelece que o descumprimento acarretará multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), valor que será dobrado em caso de reincidência. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes da Prefeitura, que deverão regulamentar a aplicação em até 90 dias.


Segundo a justificativa do projeto, a medida visa o bem-estar de idosos, bebês, pessoas doentes, autistas e, principalmente, dos animais, que sofrem com os estampidos. Estudos mostram que cães, gatos e aves têm sensibilidade auditiva acentuada e podem se ferir ou até se mutilar ao tentar fugir do barulho.

O prefeito Renan Pontelli destacou que a sanção da lei atende a um clamor da sociedade civil:


“É um avanço importante para a saúde, o bem-estar e a tranquilidade da nossa população, especialmente daqueles que sofrem com os efeitos nocivos do barulho dos fogos”, afirmou.


Com a nova legislação, Tupã passa a integrar o grupo de municípios que já adotam medidas restritivas aos fogos com estampido, equilibrando tradição cultural e respeito à qualidade de vida da comunidade.

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